Política de Doação de Pessoa Física
FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS, doravante “Fundação Dorina”, é uma fundação de direito privado, brasileira, sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, inscrita sob CNPJ nº 60.507.100/0001-30 e regulamentada de acordo com o Código Civil Brasileiro (artigos 44 a 69).
Os termos deste documento tratam das doações realizadas por indivíduos para a Fundação Dorina, em caráter voluntário e sem obrigação de continuidade por período pré-estipulado.
Estes termos não tratam das doações realizadas através de Leis de Incentivo Fiscal, as quais são elegíveis para dedução de Imposto de Renda e que possuem regulamento específico.
Ao realizar contribuições financeiras para a Fundação Dorina, os indivíduos declaram estar de acordo com estes termos.
Destinação dos Recursos
As doações realizadas para a Fundação Dorina serão destinadas ao funcionamento da organização, seus projetos e parcerias. Todo o montante arrecadado contribuirá para a manutenção dos trabalhos filantrópicos e para saúde financeira da Fundação Dorina, podendo ser alocado em diferentes frentes, de acordo com as necessidades pontuais.
Ética e Prestação de Contas
A Fundação Dorina se compromete a auditar suas contas utilizando-se de uma empresa especializada e reconhecida no mercado e divulgar, anualmente, em forma eletrônica, o “Relatório de Prestação de Contas”.
As atividades filantrópicas realizadas pela Fundação Dorina serão divulgadas através de e-mail marketing, pela página oficial no Facebook, pelo website da organização e por envio de materiais a veículos de comunicação.
Todas as ações da Fundação Dorina, incluindo, mas não se limitando, a captação de recursos, tem como único objetivo a inclusão de pessoas cegas e com baixa visão na sociedade. Nenhum membro da Fundação Dorina será beneficiado pessoalmente com as ações, parcerias ou arrecadação financeira da organização.
Canal de Relacionamento com Doadores
A Fundação Dorina manterá um canal para atualização de dados cadastrais e financeiros, prestação de informações e resolução de problemas para todos os doadores, de 2ª a 6ªfeira, das 10h às 17h (exceto feriados), pelo e-mail [email protected] e/ou pelo telefone 0300-777-0101 (custo de ligação local em todo o Brasil).
Meios de Pagamento
Ao enviar dados de pagamento através do site https://doeseguro.fundacaodorina.org.br, pelo Canal de Relacionamento com Doadores ou pelo canal de telemarketing, o DOADOR autoriza a FUNDAÇÃO DORINA a cobrar doações mensais no valor estipulado no momento de seu cadastro ou em atualizações posteriores.
A FUNDAÇÃO DORINA não disponibilizará conta bancária para transferência ou depósito ou receberá doações em espécie, em eventos ou em sua sede, salvo exceções previamente acordadas com o departamento de Captação de Recursos e mediante comunicação oficial autorizando esta situação.
Cartão de Crédito
Planos de doação realizados através de cartão de crédito serão cobrados mensalmente através de um gateway de pagamento homologado e seguro. Quando não for possível cobrar a doação no dia de preferência do doador, esta será cobrada nos dias posteriores, até o final do mês de competência da doação.
Débito bancário
Planos de doação realizados através de débito automático serão cobrados mensalmente através de troca de arquivos entre a Fundação Dorina e o Banco. Quando não for possível cobrar a doação no dia de preferência do doador, esta será cobrada nos dias posteriores, até o final do mês de competência da doação.
Boleto bancário
Planos de doação realizados através de boleto serão cobrados mensalmente através de títulos registrados no Banco pela Fundação Dorina. Caso o boleto não seja pago até sua data de vencimento, a Fundação Dorina pode enviar um segundo boleto referente à competência não paga.
Não-pagamento das doações
O não-pagamento de uma ou mais doações, independente do motivo, não acarretará ao DOADOR cobrança de multa, juros ou inclusão em qualquer tipo de cadastro de restrição de crédito. O pagamento das doações é facultativo e opcional ao doador, podendo ser suspenso a qualquer momento através do Canal de Relacionamento com Doadores.
Reajuste inflacionário
A Fundação Dorina pode reajustar o valor da doação mensal a cada 12 meses, de acordo com o índice de inflação corrente e aumento nos custos bancários no período, mediante comunicação prévia ao DOADOR.
O reajuste anual pode ser recusado ou revertido pelo DOADOR através de contato com o Canal de Relacionamento com Doadores, após sua comunicação de lançamento.
Privacidade de Dados
A Fundação Dorina se compromete a não divulgar seus dados para terceiros, enviar mensagens indesejadas (SPAM), conteúdos não-relacionados à causa das pessoas cegas e com baixa visão e/ou atividades da própria organização.
Todos os dados compartilhados entre o DOADOR e a Fundação Dorina serão armazenados em servidores seguros e utilizando-se de fornecedores competentes para este serviço.
Para fins de melhor utilização dos recursos destinados ao Relacionamento com Doadores, a Fundação Dorina pode enriquecer dados de contato junto a fornecedores especializados neste serviço.
Os termos completos da Política de Privacidade adotada pela Fundação Dorina podem ser encontrados em http://fundacaodorina.org.br/politica-de-privacidade/.
Política de Cancelamentos
O cancelamento de doações ou remoção em listas (mailings) de captação de recursos e comunicação podem ser solicitados a qualquer momento, mediante ligação para o Relacionamento com Doador no número 0300-777-0101, 2ª a 6ªfeira, das 10h às 17h, exceto feriados.
Citando a Fundação Dorina em publicações
A doação para Fundação Dorina não autoriza o DOADOR a se pronunciar publicamente em nome da Fundação Dorina, como representante, voluntário ou apoiador.
É vetado o uso da logomarca da Fundação Dorina em publicações impressas ou online de caráter comercial, por empresas, outras organizações da sociedade civil ou websites, mesmo que seus associados façam ou tenham feito doações para a organização.
Todo o conteúdo dos websites, e-mails marketing, publicações impressas e vídeos produzidos pela Fundação Dorina são de propriedade da Fundação Dorina e seus parceiros e, quando replicados, precisam citar a fonte original.
Termos de Captação de Recursos
Toda ação de captação de recursos em nome da Fundação Dorina será individual e voluntária e deve ser previamente acordada com o departamento de Captação de Recursos da Fundação Dorina, solicitando autorização escrita e respeitando os termos de conduta da organização.
Geral
A Fundação Dorina se reserva no direito de alterar estes termos a qualquer momento, sempre que se faça necessário e visando o aperfeiçoamento da relação com seus doadores.