
Política de Doação de Pessoa Jurídica (Empresa Amiga)
FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS, doravante “Fundação Dorina”, é uma fundação de direito privado, brasileira, sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, inscrita sob CNPJ nº 60.507.100/0001-30 e regulamentada de acordo com o Código Civil Brasileiro (artigos 44 a 69).
Os termos deste documento tratam das doações realizadas por empresas para a Fundação Dorina, em caráter voluntário e sem obrigação de continuidade por período pré-estipulado.
Estes termos não tratam das doações realizadas através de Leis de Incentivo Fiscal, as quais são elegíveis para dedução de Imposto de Renda ou venda de produtos com renda revertida para a instituição. Estes tipos de parceria possuem regulamento específico e são firmados a partir de contrato assinado entre a empresa e a Fundação Dorina.
Ao realizar contribuições financeiras para a Fundação Dorina, a empresa declara estar de acordo com estes termos.
Destinação dos Recursos
As doações realizadas para a Fundação Dorina serão destinadas ao funcionamento da organização, seus projetos e parcerias. Todo o montante arrecadado contribuirá para a manutenção dos trabalhos filantrópicos e para saúde financeira da Fundação Dorina, podendo ser alocado em diferentes frentes, de acordo com as necessidades pontuais.
Ética e Prestação de Contas
A Fundação Dorina se compromete a auditar suas contas utilizando-se de uma empresa especializada e reconhecida no mercado e divulgar, anualmente, em forma eletrônica, o “Relatório de Prestação de Contas”.
As atividades filantrópicas realizadas pela Fundação Dorina serão divulgadas através de e-mail marketing, pela página oficial no Facebook, pelo website da organização e por envio de materiais a veículos de comunicação.
Todas as ações da Fundação Dorina, incluindo, mas não se limitando, a captação de recursos, tem como único objetivo a inclusão de pessoas cegas e com baixa visão na sociedade. Nenhum membro da Fundação Dorina será beneficiado pessoalmente com as ações, parcerias ou arrecadação financeira da organização.
Canal de Relacionamento com Doadores
A Fundação Dorina manterá um canal para atualização de dados cadastrais e financeiros, prestação de informações e resolução de problemas para todos os doadores, de 2ª a 6ª-feira, das 10h às 18h, exceto feriados, pelo e-mail [email protected] e pelo telefone 0300-777-0101 (custo de ligação local em todo o Brasil).
Meios de Pagamento
Ao enviar dados de pagamento através do site https://doeseguro.fundacaodorina.org.br, pelo Canal de Relacionamento com Doadores ou pelo canal de telemarketing, a EMPRESA autoriza a FUNDAÇÃO DORINA a cobrar doações mensais no valor estipulado no momento de seu cadastro ou em atualizações posteriores.
A FUNDAÇÃO DORINA não disponibilizará conta bancária para transferência ou depósito ou receberá doações em espécie, em eventos ou em sua sede, salvo exceções previamente acordadas com o departamento de Captação de Recursos e mediante comunicação oficial autorizando esta situação.
Cartão de Crédito
Planos de doação realizados através de cartão de crédito serão cobrados mensalmente através de um gateway de pagamento homologado e seguro. Quando não for possível cobrar a doação no dia de preferência da empresa doadora, esta será cobrada nos dias posteriores, até o final do mês de competência da doação.
Débito bancário
Planos de doação realizados através de débito automático serão cobrados mensalmente através de troca de arquivos entre a Fundação Dorina e o Banco. Quando não for possível cobrar a doação no dia de preferência da empresa doadora, esta será cobrada nos dias posteriores, até o final do mês de competência da doação.
Boleto bancário
Planos de doação realizados através de boleto serão cobrados mensalmente através de títulos registrados no Banco pela Fundação Dorina. Caso o boleto não seja pago até sua data de vencimento, a Fundação Dorina pode enviar um segundo boleto referente à competência não paga.
Não-pagamento das doações
O não-pagamento de uma ou mais doações, independente do motivo, não acarretará à empresa cobrança de multa, juros ou inclusão em qualquer tipo de cadastro de restrição de crédito. O pagamento das doações é facultativo e opcional à empresa doadora, podendo ser suspenso a qualquer momento através do Canal de Relacionamento com Doadores.
Caso a empresa doadora diminua o aporte anual para valor inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais) ou deixe de realizar pagamentos mensais por mais de 90 dias, esta deve retirar o selo de ”Empresa Amiga” de seus materiais de divulgação impressos e online imediatamente.
Reajuste inflacionário
A Fundação Dorina pode reajustar o valor da doação mensal a cada 12 meses, de acordo com o índice de inflação corrente e aumento nos custos bancários no período, mediante comunicação prévia à empresa.
O reajuste anual pode ser recusado ou revertido pela empresa doadora através de contato com o Canal de Relacionamento com Doadores, após sua comunicação de lançamento.
Privacidade de Dados
A Fundação Dorina se compromete a não divulgar seus dados para terceiros, enviar mensagens indesejadas (SPAM), conteúdos não-relacionados à causa das pessoas cegas e com baixa visão e/ou atividades da própria organização.
Todos os dados compartilhados entre a empresa doadora e a Fundação Dorina serão armazenados em servidores seguros e utilizando-se de fornecedores competentes para este serviço.
Para fins de melhor utilização dos recursos destinados ao Relacionamento com Doadores, a Fundação Dorina pode enriquecer dados de contato junto a fornecedores especializados neste serviço.
Os termos completos da Política de Privacidade adotada pela Fundação Dorina podem ser encontrados em http://fundacaodorina.org.br/politica-de-privacidade/.
Política de Cancelamentos
O cancelamento de planos de pagamento, inscrição em listas (mailings) de captação de recursos e comunicação podem ser solicitados a qualquer momento mediante e-mail para [email protected].
Política de Reembolsos
Em caso de cadastros de doações por engano, fraude ou em duplicidade, o reembolso pode ser solicitado mediante e-mail para [email protected]. O pedido de reembolso será analisado e processado em até 15 dias.
Citando a Fundação Dorina em publicações
A doação para Fundação Dorina não autoriza a empresa doadora a se pronunciar publicamente em nome da Fundação Dorina, como representante, voluntário ou apoiador.
O uso do selo Empresa Amiga da Fundação Dorina é autorizado em doações acima de R$6.000,00 (seis mil reais) por ano em materiais específicos aprovados previamente pela instituição. Fica vetado o uso do selo Empresa Amiga e da logomarca da Fundação Dorina em doações menores do que o valor estipulado em qualquer tipo de publicação impressa ou online.
Todo o conteúdo dos websites, e-mails marketing, publicações impressas e vídeos produzidos pela Fundação Dorina são de propriedade da Fundação Dorina e seus parceiros e, quando replicados, precisam citar a fonte original.
Contrapartidas
As contrapartidas para Empresas Amigas seguem os conceitos a seguir:
EMPRESA AMIGA I
Conceito:
Doações entre R$ 3.000 e R$ 5.999/ano; ou
Doações para o Outlet Dona Dorina; ou
Prestação de Serviços ou Permuta.
Benefícios:
Kit de boas vindas (carta de agradecimento, brinde, folheto institucional, certificado e selo digital);
Calendário em braille e fonte ampliada;
Relatório Anual pocket;
Inserção da marca da empresa doadora em materiais; *
Envio de relatórios semestrais. *
EMPRESA AMIGA II
Conceito:
Doações entre R$ 6.000 e R$ 30.000/ano; ou
Envolvimento em mais de uma frente de atuação.
Benefícios:
Permissão de uso do selo de Empresa Amiga;
Kit de boas vindas (carta de agradecimento, brinde, folheto institucional, certificado e selo digital);
Calendário em braille e fonte ampliada;
Relatório Anual completo;
Divulgação da marca da empresa no site e nos relatórios anual da Fundação Dorina;
Divulgação do projeto financiado;
Apoio de conteúdo para materiais institucionais da empresa doadora;
Voluntariado corporativo; *
Inserção da marca da empresa doadora em materias; *
Envio de relatórios semestrais; *
Os itens identificados com asterisco (*) são exclusivos para projetos desenvolvidos em conjunto entre a Fundação Dorina e a empresa doadora.
As empresas doadoras classificadas como “Empresas Amigas” NÃO podem utilizar a logomarca da Fundação Dorina.
Termos de Captação de Recursos
Toda ação de captação de recursos em nome da Fundação Dorina será individual e voluntária e deve ser previamente acordada com o departamento de Captação de Recursos da Fundação Dorina, solicitando autorização escrita e respeitando os termos de conduta da organização.
Geral
A Fundação Dorina se reserva no direito de alterar estes termos a qualquer momento, sempre que se faça necessário e visando o aperfeiçoamento da relação com seus doadores.