Doe seu Imposto de Renda

Até o final de maio, você pode destinar até 3% do seu Imposto de Renda para o projeto “Esporte para a Vida: Incluindo com Práticas Esportivas” que pretende auxiliar na aprendizagem, coordenação motora, incentivo ao esporte e expressão corporal de 120 crianças e adolescentes com deficiência visual, de modo a desenvolver as necessidades físicas, motoras, sociais e cognitivas do indivíduo ou do grupo, através de atividades esportivas.

É fácil ajudar e você não paga nada a mais por isso!

Confira o passo a passo para doar como PESSOA FÍSICA:

​1 – Após informar as possíveis doações realizadas em 2023 e terminar o preenchimento da sua declaração no modo completo, selecione “Resumo da Declaração” e escolha a opção “Doação diretamente na declaração – ECA“. Clique em “Novo “, escolha: ​

a) Tipo do Fundo: “MUNICIPAL”

b) UF: “São Paulo

c) CNPJ: 97.537.776/0001-87 (esse número é do FUMCAD e será gerado automaticamente)

d) Abaixo do quadro, no canto inferior direito, o próprio programa da Receita Federal indicará o valor disponível para doação. Este valor deverá ser digitado no campo “Valor” para completar a operação. Clique em Ok.

2- Clique na opção “Imprimir” no menu lateral e selecione “DARF – Doações diretamente na declaração – ECA”. O sistema gerará o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, um boleto bancário que deve ser pago obrigatoriamente até o dia 31 de maio de 2024. ​

​3- Envie cópia da DARF e do comprovante de pagamento para o e-mail: [email protected] com o título: “Eu apoio o projeto FUMCAD: Esporte”. Em seguida, a Fundação Dorina enviará um modelo de “Carta para Direcionamento”, para que o valor doado seja direcionado à Fundação Dorina pelo FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUMCAD.​

IMPORTANTE: A Carta de Direcionamento e os demais documentos devem ser enviados para a Fundação Dorina em até 20 dias da data do pagamento da DARF. Caso esse prazo não seja cumprido, a doação não será direcionada à nossa instituição e o valor será recolhido pelo Fundo Municipal. ​

 ​Pronto! A doação será considerada automaticamente em sua Declaração do Imposto de Renda. É importante guardar o seu comprovante de pagamento! ​Ele é a comprovação de sua doação e deve ser utilizado como recibo.


 

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A DOAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

São várias as dúvidas que surgem no momento de realizar a doação de seu Importo de Renda (IR) e, pensando nisso, selecionamos algumas perguntas e respostas que vão esclarecer as principais questões sobre esse processo de doação e torná-lo ainda mais fácil

Fazer a doação pelo programa do Imposto de Renda é muito complicado?

O programa da Receita Federal é atualizado constantemente, inclusive suas funcionalidades. Assim, a possibilidade de realizar a doação dentro do sistema se tornou mais prática, dando até condições ao contribuinte de verificar qual é o valor possível de ser deduzido do imposto para fazer sua contribuição.

Quanto eu posso abater do meu Imposto de Renda para converter em doação?

Termine o preenchimento da sua declaração no modelo completo, pois o sistema vai calcular automaticamente o valor disponível para doação. Você pode doar até 3% do tributo.

Toda ONG pode receber doação de Imposto de Renda?

Nem toda organização social está credenciada a receber esse tipo de doação. Para isso, um dos requisitos é estar registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) como é o caso da Fundação Dorina Nowill para Cegos. Contribuindo com a Fundação Dorina, você apoia o projeto “Esporte para a Vida: Incluindo com Práticas Esportivas”, cadastrado e regularizado para receber doações nessa modalidade.

Qualquer pessoa pode doar?

A doação de pessoa física pode ser feita na condição de imposto a pagar ou também a restituir, seguindo a porcentagem máxima informada anteriormente. No primeiro caso, o valor doado para a instituição beneficente será abatido da quantia que você teria de pagar. Já no caso da restituição do IR, o donativo será somado ao valor que você receberá. Mas, não se esqueça: é preciso que a declaração seja feita no modo completo!

Como comprovo a minha doação para a Receita Federal?

Por meio do pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, que será gerado em seguida dos passos acima. Você clica na opção “Imprimir”, no menu lateral do programa, e seleciona “DARF – Doações diretamente na declaração – ECA”. O sistema gerará um boleto bancário que deverá ser pago até o último dia útil do mês de maio.

É muito importante que você guarde a DARF e o comprovante de pagamento!

Como vou saber que o dinheiro será direcionado para a instituição da minha escolha?

Você deve enviar uma cópia da DARF e do comprovante de pagamento para a Fundação Dorina, pelo e-mail [email protected]. Você receberá uma mensagem de retorno, agradecendo os documentos e um modelo de Carta de Direcionamento que deverá ser preenchida, assinada e devolvida digitalmente para nós. Em posse dos três documentos (DARF, comprovante e Carta), entraremos em contato com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para emissão do recibo, que será encaminhado ao doador.

IMPORTANTE: A carta de direcionamento e demais documentos devem ser enviados à Fundação Dorina o quanto antes.

Por que não aparece o número do CNPJ da Fundação Dorina?

O CNPJ que aparece na declaração é do Fundo Estadual da Infância e do Adolescente, pois a doação é direcionada primeiro para a conta corrente deste Fundo e, posteriormente, repassada à instituição por meio da “Carta de Direcionamento”.

Só conseguimos beneficiar tantas pessoas com deficiência visual, porque contamos com a ajuda de pessoas como você.

Canal de Relacionamento com Doadores:
(11) 5087-0999 – opção 4
[email protected]

Doe pelo PIX [email protected]
via depósito bancário:
Banco Bradesco – Agência 3391
Conta 27122-5 / CNPJ: 60.507.100/0001-30
ou clique aqui para doar pelo cartão de crédito.

Cumprimos a nossa Política de Privacidade para demonstrar o compromisso em proteger a sua privacidade e os seus dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709/18). Caso não tenha interesse em receber as nossas comunicações, solicitações de doações ou manter as suas informações cadastrais em nosso banco de dados, entre em contato conosco.

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