Doe seu Imposto de Renda

Uma mulher sorridente e uma jovem, ambas de óculos escuros, caminham de mãos dadas ao lado de um ônibus amarelo. O texto diz "Doe seu IR: Crescer com autonomia". Um crachá com o rosto de um cão indica um cão guia aposentado. Os logotipos são exibidos na parte inferior.

Até o final de maio, você pode destinar até 3% do seu Imposto de Renda para o projeto “Crescer com Autonomia: Habilitação e Reabilitação para Crianças e Adolescentes Cegos e/ou com Baixa Visão”, que visa promover o atendimento gratuito de 200 crianças e adolescentes com deficiência visual, por meio de serviços de assistência social, psicologia, orientação e mobilidade, fisioterapia, oftalmologia e terapia ocupacional.

A iniciativa também prevê o acompanhamento de 200 familiares, por meio de ações de orientação e fortalecimento de vínculos, ampliando a rede de apoio e favorecendo o desenvolvimento integral dos atendidos.

Ajudar é simples e faz toda a diferença!

Confira o passo a passo para doar como PESSOA FÍSICA:

1 – Após informar as possíveis doações realizadas em 2025 e terminar o preenchimento da sua declaração no modo completo, selecione “Resumo da Declaração” e escolha a opção “Doação diretamente na declaração – ECA“. Clique em “Novo“, escolha:

    1. Tipo do Fundo: “MUNICIPAL”
    2. UF: “São Paulo”
    3. CNPJ: 97.537.776/0001-87  (esse número é do FUMCAD e será gerado automaticamente)
    4. Abaixo do quadro, no canto inferior direito, o próprio programa da Receita Federal indicará o valor disponível para doação. Este valor deverá ser digitado no campo “Valor” para completar a operação. Clique em Ok.

2 – Clique na opção “Imprimir” no menu lateral e selecione “DARF – Doações diretamente na declaração – ECA”. O sistema gerará o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, um boleto bancário que deve ser pago obrigatoriamente até o dia 30 de maio de 2026.

3 – Envie cópia da DARF e do comprovante de pagamento para o e-mail: relacionamento@fundacaodorina.org.br com o título: “Eu apoio o projeto FUMCAD: Crescer com Autonomia

Em seguida, a Fundação Dorina enviará um modelo de “Carta para Direcionamento”, para que seja elaborado o recibo de doação junto ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUMCAD.

Pronto! A doação será considerada automaticamente em sua Declaração do Imposto de Renda. Lembre-se de guardar o seu comprovante de pagamento!

IMPORTANTE: A CARTA DE DIRECIONAMENTO E DEMAIS DOCUMENTOS DEVEM SER ENVIADOS À FUNDAÇÃO DORINA EM ATÉ 20 DIAS DA DATA DO PAGAMENTO DA DARF. CASO ESSE PRAZO NÃO SEJA CUMPRIDO, A DOAÇÃO NÃO É DIRECIONADA À NOSSA INSTITUIÇÃO E O DINHEIRO É RECOLHIDO PELO FUNDO MUNICIPAL.

Sobre o projeto 💛

O acesso ao livro e a literatura são fundamentais para o desenvolvimento dos indivíduos, pois permite que se tenha contato com o vasto universo cultural produzido pela humanidade, possibilitando o crescimento intelectual, a reflexão sobre sua condição, além de favorecer o aprendizado de conteúdo específicos e aprimoramento da escrita. 

No Brasil, não existe outra organização que tenha a mesma capacidade de produção e distribuição de livros acessíveis como a Fundação Dorina Nowill para Cegos. São recursos fundamentais para que escolas públicas e bibliotecas se tornem inclusivas e para que os alunos com deficiência visual estejam em posição de igualdade com crianças sem deficiência com relação ao ensino e desenvolvimento pedagógico proposto nas unidades escolares.

Assim, o projeto “Estímulos Literários – Uso dos Sentidos para Experiências de Leitura” produzirá e distribuirá gratuitamente 500 kits com livros acessíveis (braille-tinta e audiobooks), além de 5 bonecos 3D para escolas públicas e bibliotecas do Município de São Paulo. Serão realizadas, ainda, 5 atividades de estímulo à leitura para 100 crianças de 6 a 11 anos.

imagem crianca1 campanha imposto de renda fundacao dorina 2025

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A DOAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

São várias as dúvidas que surgem no momento de realizar a doação de seu Importo de Renda (IR) e, pensando nisso, selecionamos algumas perguntas e respostas que vão esclarecer as principais questões sobre esse processo de doação e torná-lo ainda mais fácil

1. Fazer a doação pelo programa do Imposto de Renda é muito complicado?

O programa da Receita Federal é atualizado constantemente, inclusive suas funcionalidades. Assim, a possibilidade de realizar a doação dentro do sistema se tornou mais prática, dando até condições ao contribuinte de verificar qual é o valor possível de ser deduzido do imposto para fazer sua contribuição.

2. Quanto eu posso abater do meu Imposto de Renda para converter em doação?

Termine o preenchimento da sua declaração no modelo completo, pois o sistema vai calcular automaticamente o valor disponível para doação. Você pode doar até 3% do tributo.

3. Toda ONG pode receber doação de Imposto de Renda?

Nem toda organização social está credenciada a receber esse tipo de doação. Para isso, um dos requisitos é estar registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) como é o caso da Fundação Dorina Nowill para Cegos.

4. Qualquer pessoa pode doar?

A doação de pessoa física pode ser feita na condição de imposto a pagar ou também a restituir, seguindo a porcentagem máxima informada anteriormente. No primeiro caso, o valor doado para a instituição beneficente será abatido da quantia que você teria de pagar. Já no caso da restituição do IR, o donativo será somado ao valor que você receberá. Mas, não se esqueça: é preciso que a declaração seja feita no modo completo!

5. Como eu escolho, no programa da Receita Federal, a entidade que quero beneficiar?

O sistema de geração da declaração de IR só permite direcionar a doação para fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No campo “Doações diretamente na declaração – ECA”, localizado no resumo geral do programa, são relacionados os nomes dos fundos cadastrados e você pode escolher mais de um, inclusive. Para direcionar a sua doação ao projeto da Fundação Dorina, você pode clicar em “Novo“ e escolher:

a) Tipo do Fundo: “MUNICIPAL”
b) UF: “São Paulo”
c) CNPJ: 97.537.776/0001-87 (esse número é do FUMCAD e será gerado automaticamente)
d) Abaixo do quadro, no canto inferior direito, o próprio programa da Receita Federal indicará o valor disponível para doação. Este valor deverá ser digitado no campo “Valor” para completar a operação. Clique em Ok.

Assim, sua doação será direcionada ao Fundo Municipal e posteriormente repassada à Fundação Dorina!

 6.Como comprovo a minha doação para a Receita Federal?

Por meio do pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, que será gerado em seguida dos passos acima. Você clica na opção “Imprimir”, no menu lateral do programa, e seleciona “DARF – Doações diretamente na declaração – ECA”. O sistema gerará um boleto bancário que deverá ser pago até o último dia útil do mês de maio.

É muito importante que você guarde a DARF e o comprovante de pagamento!

7.  vou saber que o dinheiro será direcionado para a instituição da minha escolha?

Você deve enviar uma cópia da DARF e do comprovante de pagamento para a Fundação Dorina, pelo e-mail relacionamento@fundacaodorina.org.br. Você receberá uma mensagem de retorno, agradecendo os documentos e um modelo de Carta de Direcionamento que deverá ser preenchida, assinada e devolvida digitalmente para nós. Em posse dos três documentos (DARF, comprovante e Carta), entraremos em contato com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para emissão do recibo, que será encaminhado ao doador.

IMPORTANTE: A carta de direcionamento e demais documentos devem ser enviados à Fundação Dorina o quanto antes.

8. Por que não aparece o número do CNPJ da Fundação Dorina?

O CNPJ que aparece na declaração é do Fundo Estadual da Infância e do Adolescente, pois a doação é direcionada primeiro para a conta corrente deste Fundo e, posteriormente, repassada à instituição por meio da “Carta de Direcionamento”.

Só conseguimos beneficiar tantas pessoas com deficiência visual, porque contamos com a ajuda de pessoas como você.

Canal de Relacionamento com Doadores:
(11) 5087-0999 – opção 4
relacionamento@fundacaodorina.org.br

Doe pelo PIX pix@fundacaodorina.org.br
via depósito bancário:
Banco Bradesco – Agência 3391
Conta 27122-5 / CNPJ: 60.507.100/0001-30
ou clique aqui para doar pelo cartão de crédito.

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