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07 perguntas e respostas sobre a doação de Imposto de Renda

Você tem menos de 15 dias para realizar as declarações de Imposto de Renda. E nem todo mundo sabe, mas até o dia 30 de junho é possível deduzir parte do IR devido e direcionar para instituições sociais como a Fundação Dorina Nowill para Cegos.

Mas, nessa hora, muitas dúvidas surgem: vou pagar algo a mais por isso? De que forma eu devo fazer a declaração? Como vou calcular esse valor? Pensando nisso, selecionamos 07 perguntas e respostas que vão esclarecer as principais dúvidas sobre esse processo de doação e torná-lo muito mais fácil. Confira:

1. Fazer a doação pelo programa do Imposto de Renda é muito complicado?

R: O programa da Receita Federal é atualizado constantemente, inclusive suas funcionalidades. Assim, a possibilidade de realizar a doação dentro do sistema se tornou mais prática, dando até condições ao contribuinte de verificar qual é o valor possível de ser deduzido do imposto para fazer sua contribuição. A Isabella explica como fazer a sua doação em apenas três passos. Confira aqui!

2. Quanto eu posso abater do meu Imposto de Renda para converter em doação?

R:No período da declaração (entre março e, neste ano, junho), pessoas físicas podem doar até 3% do tributo. Caso o façam ao longo do ano, o percentual aumenta para 6%. Nas duas situações os valores são utilizados como abatimento, ou seja, ao invés de destinar esse valor para o governo, a quantia será direcionada para entidades beneficentes. Termine o preenchimento da sua declaração no modelo completo, que o sistema vai calcular automaticamente o valor disponível para doação.

3. Toda ONG pode receber doação de Imposto de Renda?

R:Nem toda organização social está credenciada a receber esse tipo de doação. Para isso, um dos requisitos é estar registrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, como é o caso da Fundação Dorina. Antes de decidir doar o valor, você também pode levar em conta o histórico da ONG, seus locais de atuação e os projetos desenvolvidos. Contribuindo com a Fundação Dorina, por exemplo, você apoia o projeto “Literatura e Inclusão”, que prevê distribuir 10 mil livros nos formatos acessíveis em São Paulo e realizar capacitações para 480 profissionais de leitura.

4. Qualquer pessoa pode doar? 

R:A doação por pessoa física pode ser feita na condição de imposto a pagar ou também a restituir, seguindo a porcentagem máxima informada anteriormente. No primeiro caso, o valor doado para a instituição beneficente será abatido da quantia que você teria de pagar. Já no caso da restituição do IR, o donativo será descontado do valor que você receberá. Mas, não se esqueça: é preciso que a declaração seja feita no modo completo!

5. Como eu escolho, no programa da Receita Federal, a entidade que quero beneficiar?

R: O sistema de geração da declaração de IR só permite direcionar a doação para fundos, como o do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No campo “Doações diretamente na declaração – ECA”, localizado no resumo geral do programa, são relacionados os nomes dos fundos cadastrados e você pode escolher mais de um, inclusive. Para direcionar a sua doação, você pode clicar em “Novo“ e escolher:

a) Tipo do Fundo: “Estadual”

b) UF: “São Paulo”

c) CNPJ: 13.885.657/0001-25 (número do CONDECA, gerado automaticamente)

d) Digitar o valor gerado no campo “Valor”, para completar a operação.

6. Como comprovo a minha doação para a Receita Federal? 

R: Por meio do pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, que será gerado em seguida dos passos acima. Você clica na opção “Imprimir” no menu lateral do programa, que gerará o “DARF – Doações diretamente na declaração – ECA” para ser pago até o dia 30 de junho. E é muito importante que você guarde o comprovante de pagamento.

7. Como vou saber que o dinheiro será direcionado para a instituição da minha escolha?

R: Você deve enviar uma cópia do comprovante de pagamento para o e-mail do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ([email protected]), com cópia para a Fundação Dorina ([email protected]). Juntamente com o comprovante, envie um ofício informando seus dados (nome, CPF, endereço e telefone) e o nome do projeto “Literatura e Inclusão”, assim o recurso doado será direcionado corretamente.

E então, suas dúvidas foram respondidas? Caso ainda precise de mais instruções, nós podemos te ajudar! Acesse https://fdnc.org.br/isabella e obtenha mais informações ou mande um e-mail para [email protected].

E não deixe para a última hora! Faça já a sua declaração doando parte do IR para a Fundação Dorina e contribua com a promoção de leitura inclusiva para milhares de crianças e adolescentes com deficiência visual.

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