Doe de R$ 50 a R$ 149,99* e tenha seu nome no site da Fundação e um certificado digital de doação.
Doe R$ 150 ou mais* e tenha seu nome registrado em uma das paredes da Fundação, além do reconhecimento no nosso site e um certificado digital de doação.
Empresas que doarem a partir de R$ 500 terão seu nome na parede da Fundação, no site e receberão certificado digital.
Regulamento
1. Vigência da Campanha
1.1. A campanha será válida por tempo determinado, conforme período divulgado nos canais oficiais da Fundação Dorina.
1.2. Os resultados e os reconhecimentos previstos neste regulamento serão aplicados após o encerramento da campanha e a finalização das obras de reforma.
2. Condições de Participação
2.1. Poderão participar pessoas físicas que realizarem doação a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais) e jurídicas que que realizarem doação a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais)
2.2. Não há limite máximo de valor para doações.
2.3. Todas as doações devem ser realizadas por meio dos canais oficiais de captação da Fundação Dorina.
2.4 Doações efetuadas para outras campanhas da Fundação Dorina não são consideradas como participantes desta campanha.
3. Reconhecimento aos Doadores
3.1. Doações entre R$ 50,00 e R$ 149,99 (pessoa física):
- Nome do doador no site oficial da Fundação Dorina. / • Certificado digital de doação.
3.2. Doações a partir de R$ 150,00 (pessoa física):
- Nome registrado em uma das paredes da Fundação Dorina. / • Nome no site oficial da Fundação Dorina. / • Certificado digital de doação.
3.3. Doações a partir de R$ 500,00 (pessoa jurídica):
- Nome da empresa registrado em uma das paredes da Fundação Dorina. / • Nome no site oficial da Fundação Dorina. / • Certificado digital de doação.
4. Regras para Inserção dos Nomes
4.1. O nome indicado pelo doador deve ser único (apenas uma pessoa por faixa de doação) e ter no máximo 40 (quarenta) caracteres.
4.2. Não será aceita a indicação de “nome de família” (ex.: Família Silva). Apenas nomes de indivíduos ou, no caso de pessoa jurídica, o nome empresarial autorizado.
4.3. Pessoas jurídicas somente poderão ter o nome reconhecido na campanha mediante doação igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
4.4. Os nomes serão utilizados exatamente como informados pelo doador no ato da doação, respeitando o limite de caracteres e as regras deste regulamento.
4.5. A Fundação Dorina se reserva o direito de recusar nomes que contenham expressões ofensivas, discriminatórias, de cunho político-partidário, religioso ou que possam ferir sua reputação institucional.
5. Comunicação com os Doadores
5.1. Após a doação, o doador receberá um e-mail de agradecimento contendo seu certificado digital.
5.2. Caso o doador não queira ter seu nome divulgado no site e/ou na parede da Fundação, deverá manifestar sua vontade respondendo ao e-mail de agradecimento.
5.3. O silêncio será interpretado como autorização para divulgação do nome conforme previsto neste regulamento.
6. Placa de Reconhecimento
6.1. A placa com os nomes dos doadores será produzida e instalada em uma das paredes da sede da Fundação Dorina, localizada na Rua Doutor Diogo de Faria, 588 – Vila Clementino, São Paulo/SP.
6.2. A fixação da placa ocorrerá após o término da campanha e a finalização da reforma.
6.3. O design, a disposição e a forma de aplicação dos nomes na placa serão definidos pela Fundação Dorina, respeitando os critérios técnicos de espaço e legibilidade.
7. Disposições Gerais
7.1. A participação na campanha implica a plena aceitação deste regulamento.
7.2 A Fundação Dorina poderá alterar este regulamento a qualquer momento, mediante divulgação em seus canais oficiais.
7.3. Os valores arrecadados serão integralmente destinados à reforma da sede da Fundação Dorina, contribuindo para ampliar a capacidade de atendimento gratuito às pessoas com deficiência visual.
7.4. Casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Fundação Dorina, cuja decisão será soberana e irrecorrível.